Boa tarde , leitores! Percebi que alguns ainda não entenderam o que foi esboçados pelo ilustre professor. De fato o referendo foi desrespeitado, pois antes da lei 13.870, de 2019, que alterou uma série de restrições até então vigente, somente em casos excepcionalíssimos um cidadão "comum" conseguiria adquirir uma arma de fogo. Contrariando sistematicamente o que foi referendado pela população, pois quando optamos pelo NÃO, foi com intuito de NÃO aceitarmos as restrições impostas pelo art. 35, ou seja, PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES fora dos casos previstos nos art. 6 da referida lei. Se você ainda não entendeu, basta se perguntar, fora dos casos do artigo 6, e de situações excepcionalíssimas, algum de nós conseguiria comprar uma arma de fogo? se a resposta é negativa, é sinal de que agora você entende que o referendo foi desrespeitado.